Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência:
Benefício para a pessoa que trabalha no meio urbano ou rural que:
-
Comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
-
Tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
-
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
Aposentadoria por Idade para Trabalhador Rural:
Benefício para a pessoa que comprove:
-
O mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
A idade mínima de:
-
60 anos - Homem
-
55 anos - Mulher
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
Aposentadoria por Idade para Trabalhador Urbano:
Benefício para a pessoa que trabalha e que:
-
Comprove a carência mínima de 180 contribuições;
-
Tenha 15 anos de tempo de contribuição;
-
Tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
Importante: A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
-
Homem - 35 anos
-
Mulher - 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, será analisado a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente:
É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Planejamento Previdenciário:
É um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma rápida e recebendo o melhor benefício possível.