Auxílio-Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária:
Para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com a Lei nº 14.176/2021, ele foi regulamentado. A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.
Acréscimo de 25% para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Benefício para o(a) trabalhador(a) avulso(a) de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar.Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.