Pensão por Morte:
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural falecido, que na data do óbito:- Possuía a qualidade de segurado;
- Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Benefício para a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip). Este benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.